O setor jurídico da Aspramece foi vitorioso em mais uma ação contra o estado do Ceará, dessa vez foi no processo n° 0101800-85.2007.8.06.0001, no Tribunal de Justiça do Ceará, o associado A.E.S estava sendo reconhecido pelo estado o curso de Sargento que havia sido concluído em 2007, e o estado não queria reconhecer a conclusão do curso devido a um processo do associado.
A Desembargadora Dra. Maria Vilauba Fausta entendeu os argumentos feito pelo jurídico da entidade e em sua decisão concordou com o pedido feito pela associação "Julgo procedente a pretensão autoral, comfulcro no art. 487, inc. I, do CPC/15, no sentido de que o promovido ratifique a inscrição do autor/apelado no Curso de Habilitação a Sargentos de 2007, resguardando-se os efeitos jurídicos e administrativos da sua conclusão" afirmou a magistrada em sua decisão.
A diretoria da Aspramece parabeniza o setor jurídico por mais essa vitória, que ajudou o associado a ter sua dignidade reconhecida.