O setor jurídico da Aspramece conseguiu uma grande vitória no processo n° 0011838-16.2016.8.06.0137, em favor do associado V.D.C na 2° Vara da Comarca de Pacatuba, onde o sócio da entidade pediu a usucapião do imóvel por viver a mais de 10 anos no local.
O Juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti entende o argumento do jurídico da entidade, e deu ganho de causa para o associado, "Dos autos se extrai que o imóvel usucapiendo vem sendo ocupado pelos autores em período superior a 10 anos, sendo que lá construíram uma residência (duplex) há 05 (cinco) ou 06 (seis) anos, conforme as testemunhas, sem sofrer qualquer moléstia a sua posse. Aplica-se, assim, no caso concreto, o parágrafo único do artigo 1238, do CC. Daí que, diante deste quadro probatório emoldurado nos autos, entendo que inexistem elementos a desconstituir a alegação dos autores. Ante o exposto, julgo procedente o pedido" afirmou o juiz na decisão.
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