O setor jurídico da Aspramece sempre em defesa do interesse dos seus associado, conseguiu mais uma importante vitória, dessa vez na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no processo n° 0399495-50.2010.8.06.0001 em favor do associado F.C.M.S.N.
O caso era o seguinte, no ano de 2006 o sócio da entidade era para gozar de férias de 30 dias, inclusive publicado no Boletim do Comando Geral, mas em razão da falta de efetivo a época não pode aproveitar esse tempo de descanso, recebendo os valores referentes a férias daquele período meses depois, ele procurou setor jurídico da Aspramece, para que tivesse direito a poder curtir esse período de descanso.
Após o trabalho feito pelo jurídico da entidade, a juíza Elizabete Silva Pinheiro atendeu o pedido da associação, garantido ao associado o direito de curtir esse período de descanso.
"JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, para o fim de determinar ao requerido colocar o autor em férias, por 30 (trinta) dias, referente ao ano de 2006, concedidas pelo Boletim do Comando Geral n° 184/07, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Condeno o requerido em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00, o que faço com espeque no art. 85, §2º e 8° Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao Reexame Necessário, conforme preceitua o art. 496, §3°, II do Código de Processo Civil"
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