Setor jurídico da Aspramece desbloqueia conta de associado no Tribunal de Justiça do Ceará

O setor jurídico da Aspramece conseguiu desbloquear a conta do associado F.I.S no processo n° 0628706-77.2015.8.06.0000/50000, no Tribunal de Justiça do Ceará.

O caso foi o seguinte: O associado procurou a associação após ver o bloqueio de sua conta-salário devido a um possível não pagamento de alimentos, situação que o jurídico da entidade provou que não era verdade, com a desembargadora Angela Teresa Gordim Carneiro aceitando o pedido feito pela Aspramece e desbloqueando a conta do policial.

"Em razão do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.153), e ainda em nome dos arts. 926 e 927, inciso III, ambos do CPC/15, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente Agravo Interno, para exercer o juízo de retratação (art. 1.021, § 2º, do CPC/15), e, por consequência, desconstituir a penhora e/ou bloqueio da conta-salário do agravante, já que a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)", disse a desembargadora na decisão.

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atendê-lo melhor possível. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o e-mail: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

 

 

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