Setor jurídico da Aspramece derruba tentativa do governo do estado de continuar com a cobrança da contribuição previdenciária do associado

O setor jurídico da Aspramece conseguiu uma vitória importante para o associado M.V.O no processo n° 0237135-51.2022.8.06.0001 no 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal do tribunal de Justiça do Ceará.

O caso é o seguinte, o jurídico da entidade, venceu várias etapas em relação ao processo de suspender contribuição previdenciárias do associado que recorreu a entidade, que desse entrada nessa ação, quando o governo do estado Ceará entrou com embargos de declaração de modo a tentar suspender o processo, mas a juíz da vara recursal não concordou com a ação do governo.

"Não pode a parte embargante, portanto, a pretexto de esclarecer dúvida ou obscuridade, e/ou sanar omissão, contradição ou erro material (premissa equivocada), utilizar dos embargos declaratórios com o objetivo de infringir o julgado e viabilizar um indevido reexame de questão já apreciada, o que se caracteriza como abuso do direito de recorrer. Cabível, portanto, diante do caráter procrastinatório destes embargos, a aplicação da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do CPC, que dispõe que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. Diante do exposto, voto pelo conhecimento dos embargos de declaração para negar-lhes acolhimento. Condeno o embargante, em multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em favor do embargado, com fulcro no art. 1.026, § 2º do CPC." disse o juiz na decisão.

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