Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma suspensão de Desconto Previdenciário

O Setor jurídico da Aspramece vem conseguindo várias vitórias em favor do seu associado, dessa vez foi mais uma tutela de urgência para a suspensão de Desconto Previdenciário, no processo n° 02367605020228060001, em favor do associado M.G.S.

O Juiz do processo determinou o fim de descontos no contracheque do associado da entidade como vista na decisão abaixo

"CONCEDER a medida de tutela de urgência requestada, para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do(a) requerente, qual deve incidir somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) à alíquota antes aplicada, até ulterior decisão deste juízo. Defiro a gratuidade de justiça, à luz do disposto no art. 99, § 3º, do CPC."

AAspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da Aspramece.

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