O Setor Jurídico da Aspramece conseguiu vitória em 3 processos de exonerações de alimentos, sendo em 3 munícipios diferentes, nos processos n° 0050293-92.2021.8.06.0131, 0201438-64.2022.8.06.0034 e 0285271-79.2022.8.06.0001
O primeiro caso favoreceu o associado I.A.S na Vara Única de Mulungu, tendo o juiz José Fábio Nascimento de Lima, aceitou os argumentos da entidade, exonerando totalmente o pagamento de alimentos do sócio da Aspramece, que não vai precisar mais fazer esses repasses.
O segundo caso ocorreu na 2° Vara da Comarca de Trairi, o associado L.F.F.B foi o beneficiado pelo trabalho do jurídico da Aspramece, onde o juiz do caso determinou a suspensão total do pagamento de "Verba alimentar" do sócio da entidade.
O caso que envolvia o associado J.R.F foi julgado na 2° Vara Cível da Comarca de Aquiraz, e devido a atuação da Aspramece conseguiu diminuir o valor de pagamento que o associado faria, em relação ao acordado inicialmente, sendo aceito pela juíza Sandra Oliveira Fernandes.
AAspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.