O setor jurídico da Aspramece teve mais uma vitória na 2° Vara da Família e sucessões de Comarca de Maracanaú, dessa vez em favor do associado E.C.P no processo n° 0201513-14.2023.8.06.0117.
O associado procurou a entidade, pedindo a suspensão do pagamento de pensão alimentícia, o jurídico da associação entrou com ação, obtendo vitória em favor do sócio. "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, pelo que declaro cessada a obrigação de E.C.P em prestar pensão alimentícia em relação a R.C.V.C, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nas custas e despesas processuais, de forma igualitária, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça" disse o juiz na decisão.
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