O setor jurídico da Aspramece venceu mais uma ação em favor do seu associado, no processo de n° 0203360-79.2024.8.06.0064 no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O associado F.E.O.R procurou o jurídico da Aspramece, que recorreu da decisão, obtendo vitória revogando as medidas protetivas e com o juíz responsável declarando a extinção do processo reconhecer cessada, "Pelo menos neste momento, a situação de perigo concreto da ofendida, nos termos da Orientação Normativa nº 03/2024/CGJCE/COINT" declarou o juíz na decisão.
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