Setor Jurídico da Aspramece consegue reverter reforma do associado que vai receber salário integral

Mais um caso que a Aspramece atuou com excelência na defesa do seu associado, a história é a seguinte o associado F.E.B já tinha tido uma sentença de reforma, onde só receberia parte dos recursos que teria direito até o fim da vida.

O setor jurídico da entidade agiu e no processo n° 0157445-85.2013.8.06.0001, entramos com um recurso de apelação, e conseguimos reverter a situação e agora o associado vai receber o salário de forma integral, reformulando a decisão que tinha levado ele a reforma.

O Desembargador José Tarcílio de Sousa Junior foi bem claro na decisão "Com base nos documentos acostados aos autos, constata-se que as moléstias apresentadas pelo autor o incapacitam total e definitivamente para o labor, tanto dentro como fora da Corporação Militar, razão pela qual se dá provimento ao recurso autoral, determinando-se a reformulação do ato de reforma do promovente, para que este passe a perceber proventos integrais, condenando-se, ainda, o Estado ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas dos seguintes consectários legais: correção monetária a contar do vencimento de cada prestação, com base no INPC, até o advento da EC 113/2021; juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/2002), segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Temas 810 do STF e 905 do STJ), até o advento da EC 113/2021; e, a partir de 09/12/2021, unicamente a taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC 113/2021"

AAspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

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