Setor Jurídico da Aspramece consegue reverter decisão de 1° instancia e garantir promoção do associado

O Setor jurídico da Aspramece conseguiu reverter uma decisão de 1° instancia, no processo n°: 0038274-81.2006.8.06.0001 em favor do associado C.D.B.C, quando recorremos da decisão, subindo a ação para o Tribunal de Justiça do Ceará.

O Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues entendeu o argumento da defesa, e deu ganho de causa em sua decisão "Conheço da Apelação, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, e, com base na teoria da madura, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de consolidar a tutela antecipatória concedida, diante da conclusão do curso de habilitação a sargento pelo autor. Condeno o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil de 2015" disse o desembargador em sua decisão.

Com isso o associado vai pode usufruir dessa promoção que havia sido negado pelo estado, mesmo tendo feito o curso da habilitação a sargento.

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