O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória importante para o seu associado, no processo n° 0628781-38.2023.8.06.0000 o associado F.A.L.S conseguindo a restituição da arma calibre.38 marca Rossi do policial militar.
O associado procurou o setor jurídico da Aspramece que entrou imediatamente com uma ação para restituição da arma de fogo do associado, quando sua arma tinha sido roubada em 2007 e foram recuperada 2020 pela polícia civil.
"Por ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, Dra. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, sirvo-me do presente para dar, a Vossa Excelência, ciência do inteiro teor de Decisão proferida por este Juízo, cuja cópia segue me anexo, a qual DEFERIU o pedido de restituição da arma de fogo (marca Rossi, calibre 38, numeração, apreendida nos autos nº 0010151-98.2020.8.06.0028 – IP nº 578 – 45/2020 (Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara)" Disse a juíza em decisão proferida.
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