O Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória em favor do seu associado, dessa vez no processo n° 0197588-09.2019.8.06.0001, em favor do sócio E.K.B.F. que tramitava na 11° Vara de Família de Fortaleza.
O caso era o seguinte o associado, pediu para a entidade entrar com uma ação para diminuir o valor da pensão alimentícia que ele pagava ao filho, devido a situações que ele enfrentava no momento, tendo o juíz da Vara da família concedido a diminuição.
"Reduzir os alimentos para 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens do autor, excluídos os descontos legais obrigatórios, em favor do filho. Oficie-se ao órgão empregador do autor para providências quanto à exoneração da pensão alimentícia e redução em favor dos promovidos. Sem custas"
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