O Setor jurídico da Aspramece conseguiu para o associado M.T.A a manutenção nos quadros da PMCE, com s possibilidade uma promoção para Major que ele pleiteava, junto ao Tribunal de justiça do Ceará, no processo n° 0631664-89.2022.8.06.0000, um mandado de segurança assegurou o direito ao sócio da entidade.
A questão que envolvia o associado, é que ele tinha atingido o tempo de serviço no momento em que fazia o curso de aperfeiçoamento para oficiais, mas com a aprovação da lei 18.011/2022 que aumentou para 63 anos a idade limite para a transferência para a reserva renumerada, o jurídico da Aspramece conseguiu convencer a Desembargadora Relatora Maria Vilauba Fausto Lopes, que deu parecer favorável ao sócio, que conseguiu permanecer no quadro ativo da Policia Militar do Ceará e possibilitar a feitura do Curso de Aperfeiçoamento de oficiais.
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