Setor jurídico da Aspramece consegue mais uma suspensão de descontos previdenciários na 6° Vara da Fazenda pública

O setor jurídico da Aspramece vem atuando fortemente em favor dos seus associados em várias frente, uma das principais e nas suspensões de descontos previdenciários, recuperando valores importantes de forma monetária de seus filiados, dessa vez o beneficiado foi o associado J.A.A, no processo n° 0228925-45.2021.8.06.0001, concedido pelo juíz Paulo de Tarso Pires Nogueira na 6° Vara da Fazenda Pública.

Na sua decisão o juiz deixou a claro que o pedido da entidade era justo "Outrossim, hei por bem CONCEDER o pleito de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do requerente, posto que percebe abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sendo certo que inexistem óbices previstos na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária" afirmou o Juiz Paulo de Tarso em sua decisão, que constituiu uma vitória para o nosso associado.

Mais um excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece em prol de seus associados. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

 

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