O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma suspensão de descontos Previdenciários, dessa vez na 11° Vara da Fazenda Pública, no processo n° 0259306-02.2022.8.06.0001 em favor do associado V.B.P.
O juiz deixou bem claro a decisão em favor do sócio da Aspramece, pedindo ao estado "Posto que inexistem óbices previstos na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária, providência esta a ser adotada no contracheque do mês seguinte a intimação da presente decisão, em caso de não haver tempo hábil para inclusão na folha de pagamento do mesmo mês, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento" afirmou na decisão
AAspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos mais de 400 processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.