Setor Jurídico da Aspramece consegue mais uma suspensão de Desconto Previdenciário

A Aspramece conseguiu mais uma vitória em favor do associado, dessa vez mais um processo de suspensão de desconto Previdenciário em favor do associado R.A.B no processo n° 0245263-31.2020.8.06.0001, na Justiça Estadual do Ceará

O Juiz Alisson do Valle Simeão entendeu o ponto de vista colocado pelo jurídico da Aspramece e determinou o fim de descontos no contracheque do associado da entidade como vista na decisão abaixo

“CONCEDER a medida de tutela de urgência requestada, para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do(a) requerente, qual deve incidir somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) à alíquota antes aplicada, até ulterior decisão deste juízo. Defiro a gratuidade de justiça, à luz do disposto no art. 99, § 3º, do CPC.”

A Aspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos mais de 200 processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.

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