O setor jurídico da Aspramece sempre busca defender o seu associado nas mais diversas causas, dessa vez conseguimos mais uma exoneração de pensão alimentícia do associado C.S.S no processo n° 0243354-17.2021.8.06.0001 na 1° Vara de Família.
A Juíza Nadia Maria Frota Pereira acatou os argumentos do jurídico da entidade em favor do associado, "Por sentença com amparo no art. 487, III, item b do CPC. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante, para fins de cessarem os descontos dos alimentos, considerando a exoneração" afirmou em sua decisão que beneficiou o associado da entidade.
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