Setor Jurídico da Aspramece consegue mais duas suspensões de descontos previdenciários

A Aspramece conseguiu mais 2 importante vitórias na 1° Vara de fazenda Pública do Estado do Ceará, o associado J.A.C.B e a associada E.M.R.A conseguiram antecipação de tutela para suspensão de descontos previdenciários desses 2 associados, aconteceram nos processos n° 0622334-05.2021.8.06.0000 e 0242502-27.2020.8.06.0001 respectivamente, sendo aceito o pedido do jurídico da entidades pelos desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha e pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira.

Nos dois casos foi entendido que o pedido dos associados foram justo, "Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos requestados na inicial, com resolução do mérito, ao escopo de determinar que se abstenha o requerido, ESTADO DO CEARÁ, de efetuar o desconto da contribuição previdenciária à base de 9,5% (nove e meio por cento) sobre o total dos proventos da parte requerente, mas somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)" declarou um dos magistrados na decisão.

A Aspramece através do seu setor jurídicos, já teve várias vitórias em processos desse tipo, e recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF.

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