Setor Jurídico da Aspramece consegue mais duas suspensões de Descontos Previdenciários e uma absolvição em sindicância

O Setor jurídico da Aspramece obteve mais vitórias em favor dos seus associados, hoje estaremos trazendo 3 casos no qual a atuação da entidade garantiu êxitos em processos.

Foram 2 suspensões de descontos previdenciários que obtiveram vitória por parte da associação, o primeiro foi o associado F.I.S no processo 0242561-15.2020.8.06.0001, o Juiz de direito Hortênsio Augusto Pires Nogueira entendeu que o pedido era justo, e exigiu que o estado do Ceará deixe de descontar 9,5% (nove e meio por cento) sobre o total dos proventos da parte requerente. No outro caso o associado F.E.M.L que recorreu ao jurídico da Aspramece também obteve vitória, dessa vez foi na 1° Vara da Fazenda Pública, no processo n° 0248826-33.2020.8.06.0001, o juiz também prezou pelo entendimento que o desconto na previdência por parte do estado era irregular e deu ganho de causa ao associado, com forte atuação do jurídico que já conseguiu diversas vitórias em processos parecidos.

A outra vitória aconteceu em sindicância administrativa na Controladoria Geral de Disciplina, onde o associado J.G.F.L foi inocentado das acusações, onde o setor jurídico da Aspramece pode mostrar que o policial era acusado injustamente, sendo aceito pela maioria da banca da Controladoria.

A Aspramece mostra que vem fazendo um grande serviço em favor do associado, conquistando mais essa importante vitória, parabenizamos todos os causídicos que atuaram na ação.

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