Setor Jurídico da Aspramece consegue mais 6 suspensões de Descontos Previdenciários

O Setor jurídico da Aspramece durante o final de 2022 continuou trabalhando em favor do seu associado, conseguindo mais 6 suspensões de Descontos Previdenciários, em favor dos associados A.L.F, J.L.V, M.C.R.S, J.M.S.S, A.A.S e I.M.S.J, na 1°, 2° 8° e 11° Vara da Fazenda Pública, com as decisões sendo homologadas por vários juízes.

Todos os juízes que analisaram os casos foram unanimes em reconhecer a procedência da ação movida pelo setor jurídico da associação em favor de seus sócios.

"Condeno os requeridos a restituírem à parte promovente no que tange às diferenças correspondentes, descontadas a esse título, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença. Deverá incidir correção monetária pelo indexador oficial IPCA-E/IBGE, desde o desconto indevido e juros moratórios pela Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado (Súmulas 188 e 523 do STJ; art. 167, parágrafo único, do CTN; art.77 do RICMS, Decreto Estadual nº 24.569/97.), por tratar-se de obrigação de natureza tributária, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal em Questão de Ordem-QO nas ADI’s 4.357 e 4.425, e Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947 RG/ SE (Julg.: 20/09/2017), com eficácia “ex tunc”, considerando não ter havido modulação dos efeitos (Julg.: 03/10/2019, dos Embargos de Declaração RE 870.947 ED/ SE). Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicados de modo subsidiário, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.Publique-se. Registre-se. Intimem-se" Declarou o Juiz Luciano Nunes Maia Freire em sua decisão proferida no final desse ano.

A Aspramece como sempre recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários casos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.

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