O Setor Jurídico da Aspramece como sempre trabalhar arduamente em favor dos seus associados, dessa vez conseguiu mais 2 suspensões de descontos previdenciários, recuperando valores importantes de forma monetária de seus filiados, que desejam que esse absurdo seja desfeito.
A primeira vitória e favor do associado A.P.C no processo n° 0248099-74.2020.8.06.0001, na 8° Vara da Fazenda pública, concedido pelo Juíz Jamyerson Câmara Bezerra, que entendeu que o pleito era justo dando ganho de causa para o associado da entidade. Determinando "a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária obre a totalidade dos proventos do servidor militar inativo" afirmou em decisão o Juiz.
O segundo caso era da associada L,M.B.L, que também estava sofrendo com os descontos previdenciários impostos pelo estado, novamente o setor jurídico da Aspramece entrou em ação, e conseguiu obter um vitória no processo n° 0241624-05.2020.8.06.0001, de modo similar ao primeiro caso o juíz da 8° Vara da Fazenda Pública aceitou o pedido feito pela entidade em favor do associado.
Então esse é mais duas vitória de muitas que a entidade já conseguiu, a Aspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da Aspramece.