Setor jurídico da Aspramece consegue liminar impedido que associado custe com danos em viatura

O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória para o seu associado, no processo 0260322-59.2020.8.06.0001, o estado queria que o representado da entidade R.F.P arcasse com os custos do dano sofrido pela viatura, após ele ter passado mal e ter colidido o veiculo.

A Aspramece entrou em campo, e mostrou que o associado não possuía nenhum curso, e que estava fazendo esse serviço, devido ao falta de efetivo da unidade, que não podia ser culpabilidade por isso, além de pedir a o a exclusão do nome do representado no cadastro de inadimplentes ou da restrição em cartório; a suspensão da exigibilidade do débito e da inscrição na divida ativa estadual dos danos mencionados no inquérito técnico (portaria 005/2012 IT/AJUD/SEC/5ºBPM); a anulação do procedimento administrativo (Inquérito Técnico) e do débito atualizado de R$ 15.746,75.

A Juíza Andrea Mendes Bezerra Delfino da 6ª Vara de Execuções Fiscais, concordou com os argumentos do jurídico da entidade, e deferiu medida liminar em sede de tutela de urgência, determinando que o Estado do Ceará suspenda a exigibilidade do crédito tributário objeto da ação, bem como se abstenha de praticar atos que prejudiquem o pleno exercício da atividade do associado da Aspramece.

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

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