Setor jurídico da Aspramece consegue extinguir pensão alimentícia de associado 

O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez no processo n° 0278416-16.2024.8.06.0001, em favor do associado R.R.S. na 7° Vara de Família. 

O associado procurou o jurídico da entidade em busca de extinguir o pagamento da pensão alimentícia, que prejudicava em muito os rendimentos do seu dia a dia, com a Aspramece conseguindo vencer a ação, com a juíza Raquel Otoch Silva dando ganho de causa para o policial. 

"HOMOLOGO a transação de fls. 01/05, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com espeque no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à fonte pagadora do alimentante, Diretoria de Finanças da Polícia Militar do Estado", disse a juíza na decisão. 

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atendê-lo melhor possível. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o e-mail: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

 

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