Setor jurídico da Aspramece consegue exoneração do valor da pensão alimentícia paga por associado

O Setor jurídico da Aspramece foi vitorioso no processo n° 0237414-71.2021.8.06.0001 na 17° Vara da Família em favor do associado C.F.A, onde conseguimos a exoneração total do valor da pensão alimentícia que ele pagava as duas filhas.

O associado estava tentando negociar com a família de forma amigável o corte das pensões da filha, como não conseguiu procurou o setor jurídico da entidade e ingressou com uma ação, pedindo a exoneração dos alimentos, tendo o juiz da 17° Vara da Família, autorizado tal ação "Expeça-se, de logo, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, ofício exoneratório ao Setor de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Ceará-PMCE, para que cesse definitivamente os descontos em folha de pagamento do associado C.F.A à título de alimentos prestados em favor de suas filhas"

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

Compartilhe com os amigos!