O associado da Aspramece L.W.A.O foi vitorioso no processo n° 0200884-61.2024.8.06.0034, devido ao serviço do setor jurídico da entidade, que trabalhou insistentemente na vitória em favor do policial.
O caso foi em relação à exoneração de alimentos que tramitava na 2° Vara Cível da Comarca de Aquiraz, com o jurídico da Aspramece conseguindo por unanimidade que o associado não precisasse mais realizar o pagamento dos valores que prejudicavam a renda mensal dele.
"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, determinando a total exoneração dos alimentos pagos por L.W.A.O ao filho maior L.L.R.O. Esta sentença servirá de ofício para fins de retirada do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerente. Expeça-se ofício para a Diretoria de Finanças", afirmou o magistrado na decisão.
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