O Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória importante para o seu associado no processo n° 0216288-28.2022.8.06.0001 na 3° Vara da Família, em favor do sócio E.C.P.
O juiz que julgou o caso concordou com a tese do setor jurídico da entidade, concordando com o pedido de exoneração de pensão alimentícia da filha do associado, "art. 487, I, do CPC, ensejo em que declaro solucionado o mérito da causa; Ademais, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos" declarou o responsável pelo caso.
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