O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória importante em favor do seu associado, dessa vez foi na 11ª Vara de Família em Fortaleza, o associado M.S.S no processo de n° 0229875-83.2023.8.06.0001
"Em face do exposto, e do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por consequência, em face da maioridade civil do promovido, exonero o autor dos alimentos até então devidos ao requerido. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante" disse o juiz em decisão favorável ao associado da Aspramece.
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