O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez na 10° Vara de Família de Fortaleza no processo n° 0282431-96.2022.8.06.0001.
O associado A.V.F procurou o jurídico da entidade, e pediu a abertura de um processo para a exoneração da pensão alimentícia, que estava desfalcando seu orçamento, tendo o juiz concedido o pedido feito pela Aspramece.
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, exonerando a prestação alimentar do autor em favor do promovido, nos termos da fundamentação acima trazida, resolvendo, assim, o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, defiro, em sede de sentença, a tutela antecipada de urgência requerida pelo autor, razão pela qual o exonero, desde já, da obrigação alimentícia instituída em favor do promovido. Oficie-se o empregador do promovente (ofício inicial à fl. 76) sobre a decisão final de mérito”
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