Setor jurídico da Aspramece consegue averbação de tempo de serviço e promoção de associado

O Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez foi no processo n° 0144822-76.2019.8.06.0001 na 8° Vara da Fazenda Pública, uma averbação de tempo de serviço do exercito do associado I.L.S.S, que pleiteava essa ação, assim como a promoção a 2° tenente através da compensatória, no fim de serviço dele.

O juiz Jamyerson Câmara Bezerra entendeu que o pedido da entidade era justo "DETERMINO ao promovido, ESTADO DO CEARÁ, através dos órgãos competentes, promova a averbação, no SUPSEC, do tempo de serviço militar prestado pelo Autor, para as Forças Armadas, admitindo-se para tanto os exatos termos da Certidão de Tempo de Serviço Militar, de p. 24,
compreendido pelo período lá consignado, para fins funcionais e previdenciários, providência que deverá ser adotada no prazo de 10 (dez) dias"

O judiciário também aceitou para tanto os exatos termos da Certidão de Tempo de Serviço Militar, determinado por conseguinte a averbação do tempo de serviço ao Exército e inclusão deste tempo na sua ficha funcional na PMCE, para fins de reserva remunerada/aposentadoria, implementando-se, outrossim, a promoção ao posto de 2º Tenente PM, e a reserva remunerada, retroativo a novembro de 2018, com a consequente restituição dos valores a que teria direito com ascensão
funcional.

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