Nos processos n° 0068853-94.2015.8.06.0001 e 0019343-10.2018.8.06.0001 na Justiça Militar do Ceará, o setor jurídico da Aspramece trabalhou de modo exemplar para provar a inocência dos associados envolvidos nesses processos, obtendo 2 vitória importantes.
No primeiro caso o associado V.S,A era acusado de abandonar o posto em uma certa situação, mas a entidade mostrou que tinha motivação para o ato e o Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho que julgou caso, compreendeu os argumentos da defesa e extinguiu qualquer tipo de punição ao sócio.
O Segundo caso foi em favor do associado J.A.S.R que estava sendo acusado de peculato, sendo que o setor jurídico da Aspramece, mostrou que a acusação não procedia, com o juíz decidindo "NULIDADE ABSOLUTA da decisão de recebimento da inicial acusatória e de todos os atos processuais subsequentes" definiu o Juíz em sua decisão.
A diretoria da Aspramece parabenizar o setor jurídico pela atuação brilhante nesse casos, que finalizaram com os associados satisfeitos com o atendimento e a resolutividade.