O setor jurídico da Aspramece conseguiu absolver o associado P.R.B.N, em 3 processos diferentes na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
O primeiro caso foi um conselho de disciplina sob o SPU N° 210353566-3, o associado estava sendo acusado d3e extorsão, o jurídico da Aspramece que o caso não tinha provas da culpabilidade dele, e que eram muitos frágeis vindo de denúncias de terceiros, que não apresentavam culpabilidade do sócio da entidade, sendo unanime pela absolvição dele.
O segundo caso onde o setor jurídico obteve outra vitória foi publicado no Diário oficial do Estado, trazendo a inocência do mesmo em um caso de agressão a terceiros, onde a Aspramece mostrou que o associado, não tinha nada que descumprisse a sua conduta, e as provas eram circunstanciais, sendo acatado pelo conselho que julgou o caso.
O terceiro caso do associado P.R.B.N, onde ele obteve a absolvição na CGD, foi mais uma acusação de extorsão sem fundamentos, e com provas que não poderiam culpabilizar o sócio da Aspramece, sendo inocentado no SPU N° 210353449-7.
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