A Aspramece sempre age com celeridade em defesa de seus associado, dessa vez o sócio E.C.S em processo que ele respondia no Tribunal de Justiça do Ceará, conseguindo a absolvição dele no processo n° 0542398 40.2012.8.06.0001.
O caso foi uma acusação de furto que o policial, teria tomado a corrente de uma pessoa que ele estava abordando, o jurídico da Aspramece, que requereu a absolvição do associado, sob o argumento, em suma, de que inexiste nos autos prova de ter roubado o cordão da vítima, nem mesmo prova do elemento do tipo penal e nem mesmo do DOLO específico; pelo contrário a prova contida nos autos se retrata de forma clara a demonstrar a excelente conduta do policial militar, que encontra-se no comportamento ótimo, sem nada que desabone a sua conduta, e ainda o depoimento das pessoas e da vítima que apenas dizem que o cordão foi arrancado, mas não sabem o motivo, não houve anúncio de roubo.
Dado os argumentos relatados pela defesa impetrada pela Aspramece o Desembargador Dr. Henrique Jorge Holanda Silveira acatou os argumentos impetrados pelo jurídico da Aspramece e absolveu o associado de todas as acusações.
A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atende-lo melhor possível, Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.