Setor jurídico da Aspramece absolve associado acusado de crime de trânsito

O setor jurídico da Aspramece venceu uma ação em favor do associado G.N.R.F, na 10° Vara Criminal do Ceará, no processo n° 0485386-05.2011.8.06.0001. 

O caso é o seguinte, o associado procurou o setor jurídico da associação depois de responder por crimes de trânsito, com o juíz aceitando a defesa feito pelo jurídico da Aspramece, "Julgo pela IMPROCEDÊNCIA da ação para ABSOLVER o réu G.N.R.F, fartamente qualificado, o que ora se faz com esteio nas disposições do art. 386, inciso VII, do CPP, à míngua de provas suficientes do crime, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos", afirmou o magistrado da 10° Vara Criminal. 

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