Quatro acusados de matar policial com tiro na cabeça em assalto em Fortaleza são absolvidos pela justiça cearense.

Os acusados pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio foram inocentados. A Justiça do Ceará considerou não haver provas suficientes para condenar Francisco Felipe Almeida Coelho, João Gabriel Moreira Lima Horácio, Davi Flávio Lima Gomes e João Denilson Moreira Lima pela morte do tenente, mesmo o Ministério Público do Ceará (MPCE) pedindo as condenações, entendendo que os culpados pelo assassinato do policial.

A decisão proferida nessa quinta-feira (10), pela juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal. Os réus também foram denunciados e absolvidos pelo crime de formar organização criminosa.

As prisões de João Gabriel e Davi Flávio, que anteriormente descumpriram medidas cautelares, foram revogadas. Francisco Felipe e João Denilson, que já estavam em liberdade, tiveram revogadas as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico.

As testemunhas presentes no local no dia do crime disseram não terem visto os rostos dos acusados, “pois estavam de capacete e estava escuro, dificultando a visibilidade. Somente viram os vídeos e disseram que a fisionomia dos indivíduos mostrados no vídeo era similar a dos réus presos”.

“É notoriamente sabido que o Direito Penal depende da prova para que exista um título condenatório, e esta há de ser cristalina e insofismável. O julgador, ao decidir sobre a procedência ou a improcedência da ação, trabalha com provas consubstanciadas no processo, produzidas com o respeito do contraditório e da ampla defesa, sendo proibido condenar por ilação, por presunção, ou à base de meras conjecturas” Trecho da decisão

A juíza disse ainda que “os indícios e presunções existentes nos autos não podem ensejar condenação e cárcere aos acusados. São insuficientes, uma vez que inseguros e não uniformes no que tange a participação dos acusados”.

“Com ausência da ‘verdade estreme de dúvidas’ e com a fragilidade da prova contida nos autos, entendo que o caminho melhor é a absolvição, uma vez que a Jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios é no sentido de que não se deve condenar alguém por presunção, ilação ou dedução”, disse a magistrada na sentença.

PM ESTAVA CONVERSANDO COM OS AMIGOS NA CALÇADA

Na noite do dia 13 de abril de 2022, criminosos armados “mediante o emprego de violência e grave ameaça, subtraíram o revólver pertencente ao policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lirio, que veio a falecer em decorrência dos disparos de arma de fogo efetuados durante o fato”, diz a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).

O crime aconteceu no bairro Padre Andrade enquanto a vítima conversava com amigos na calçada. O tenente foi surpreendido pelos acusados, “que se aproximaram em motocicletas portando uma arma de fogo, ocasião na qual anunciaram o assalto”.

Fonte: DN

Compartilhe com os amigos!