Justiça suspende atuação da PRF fora das rodovias federais

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais.

A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, além de ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.

O MPF pediu a nulidade do artigo, para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido, por considerar que ele viola o parágrafo 2º do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF se destina, “na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas. A última ação em conjunto com a Polícia Militar, em maio, na Vila Cruzeiro, terminou com 23 mortos.

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Compartilhe com os amigos!