No dia 20 de Março, a Aspramece entrou com uma ação pedido o adiamento das eleições que ocorreriam no dia 30 de Março de 2021, devido a pandemia da Covid-19, lembrando que segundo o regimento da entidade, a eleição só pode ser feita presencialmente. Na última sexta-feira (26/03), a Juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias deferiu o pedido da entidade, adiando a eleição em 60 dias no processo n° 0209899-95.2020.8.06.0001 da 13° Vara Cível.
Lembrando que a entidade seguiu todo o processo que a justiça determinou durante esse pleito eleitoral, realizando reuniões remotas e semipresenciais, seguindo os protocolos da época em vigor, de modo que fosse regularizado o pleito no entendimento da justiça.
A juíza deu esse prazo para que a Aspramece posso organizar as eleições por meio virtual