O Setor Jurídico da Aspramece conseguiu mais uma vitória importante para o seu associado, dessa vez foi em favor do associado I.A.S na 2° Vara da fazenda pública, no processo n° 0275359-92.2021.8.06.0001, o Juiz Francisco Chagas Barreto Alves entendeu como justo o pleito da entidade.
Na decisão do juiz de efetuar o desconto da contribuição previdenciária à base de 9,5% (nove e meio por cento) e que atualmente encontra-se em 10,5%( dez e meio por cento) sobre o total dos proventos da parte requerente Ivan André da Silva , mas somente sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), posto que declarada a inconstitucionalidade da Lei Nacional 13.954/2019 no capítulo que respeita à fixação da alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas, bem assim, para condenar o requerido a restituir à parte requerente as diferenças correspondentes descontadas a esse título.
A Aspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da Aspramece.