O Governo Federal editou na 5ª feira (21.dez.2023) decreto que regulamenta a atuação das guardas municipais. O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira.
“As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto.
Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as guardas municipais poderão: