Entra em vigor a Lei de uso obrigatório de máscara de proteção em todo o território cearense

De acordo com a Lei (Nº 17.234, 10 de julho de 2020) publicada no Diário Oficial do estado, nesta última quinta-feira (10), passa a ser obrigatório o uso de máscara em todo o estado do Ceará.

Foi decretado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do estado a Lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção, seja ela caseira ou industrial.

“Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população de modo em geral em espaços de uso público e privado no estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, diz um trecho da Lei.
Segundo a Lei, é obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos, como por exemplo: ruas, praças, shoppings, transporte coletivo, entre outros. Da mesma forma, será obrigatoriedade o uso da máscara de proteção em espaços privados, como por exemplo: em áreas comuns de condomínio de residências ou apartamentos, prédios comerciais e similares.

O indivíduo que descumprir as normas estará sujeito à multa prevista em Lei no valor que será estabelecido pelas autoridades competentes responsáveis pela fiscalização.

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