Uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza reconheceu o direito de M.E.R.L. ser incluída como dependente no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC). A ação foi movida por R.N.D., associado da Aspramece, que buscou o reconhecimento da dependência econômica de sua genitora para fins de acesso aos benefícios assistenciais e ao atendimento médico-hospitalar oferecidos pelo instituto. O caso contou com o acompanhamento e suporte da Assessoria Jurídica da entidade, que prestou orientação durante todo o processo.
Na sentença, a Justiça entendeu que a documentação apresentada comprovou os requisitos necessários para a inclusão da dependente, destacando a existência de vínculo e a adesão do associado ao sistema de saúde estadual. Com isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que o ISSEC realize a inclusão de M.E.R.L. como dependente, observadas as exigências legais de carência previstas na legislação.
Para a Aspramece, a decisão reforça a importância da assistência jurídica oferecida aos associados na defesa de seus direitos e no acesso aos benefícios garantidos por lei.