Aspramece vence ação que garantiu averbação de tempo de serviço do exercito a associado

O Setor jurídico Aspramece venceu importante ação em favor do associado P.B.D no processo n° 0209769-37.2022.8.06.0001, na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que reconheceu o tempo de averbação de serviço do sócio da entidade no exercito, a fim de contar para aposentadoria na policia militar do Ceará.

O juiz Jamyerson Câmara Bezerra, analisou a ação impetrada pelo jurídico da Aspramece, que visava que o estado reconhecesse esse tempo de serviço do associado no exercito, e ao fim da analise, a magistrada entendeu que o pedido feito pela entidade era justo dando ganho de causa para o sócio.

"PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para reconhecer o direito à averbação do Tempo de Serviço Militar efetivamente prestado pelo Autor, P.B.D, para fins funcionais e previdenciários do mesmo junto aos órgãos estatais, mormente ao SUPSEC, admitindo-se para tanto os exatos termos da Certidão de Tempo de Serviço Militar, determinado por conseguinte a averbação do tempo de serviço ao Exército e inclusão deste tempo na sua ficha funcional na PMCE, para fins de reserva remunerada/aposentadoria obrigação que deverá ser cumprida no prazo de dez dias" afirmou a juíza na decisão.

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