A Aspramece conseguiu uma importante vitória para a associada, e um processo que poderia custar a vida dela, no processo n° 0006098-97.2019.8.06.0064, na 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
O Caso foi o seguinte a associada G.B.S.M foi procurar o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) para fazer o acompanhamento da sua gravidez e ver a questão de internamento, quando foi informada que nenhum hospital que possui emergência obstétrica era conveniada ao ISSEC.
A Associada procurou o jurídico da entidade que entrou com duas ações, na primeira ação a justiça estabeleceu uma multa de 10000 ao ISSEC, caso não conseguisse uma vaga leito hospitalar com atendimento em obstetrícia, para a promovente realizar seu parto, bem como os exames necessários, sendo cumprindo pelo estado que graças a deus e ação da entidade tudo ocorreu nos conformes.
Na segunda ação a entidade entrou com danos Morais contra o ISSEC devido a todo a situação em que associada passou, Juiz de Direito da Vara Cível da Caucaia Willer Sóstenes de Sousa e Silva, concedeu o pedido da associação e estabeleceu multa de R$ 3.000,00 à promovente, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a contar do presente arbitramento, e de juros de mora pelo índice oficial da caderneta de poupança, a partir da citação.
Também contra ISSEC pesou o pagamento dos exames que foram feitos por fora do plano devido a da urgência do caso, no qual o juiz também pediu que fosse custeado.
A Diretoria da Aspramece parabeniza a todo o corpo jurídico da entidade pela grande vitória nessa ação exitosa que permitiu tranquilidade e justiça para a associada da entidade.