O setor jurídico da Aspramece venceu uma importante ação na 1° Vara Cível da Comarca de Maracanaú, no processo n° 0050936-29.2020.8.06.0117 contra a ENEL (Companhia Energética do Ceará) em favor da associada A.C.M.
O caso era o seguinte, a associada morava em uma residência em Maracanaú, quando começou a faltar energia frequentemente, com a sócia reclamando com a ENEL, após isso ela também teve com cobranças irregulares e erro na leitura de energia, no mesmo ano a companhia de energia começou a ameaçar de cortar a eletricidade da casa da associada, com ligações diárias, sendo que o cobrado pela empresa era diferente do valor determinado no medidor.
A associada procurou o setor jurídico da Aspramece que entrou contra uma ação contra a ENEL, pedindo a suspensão de qualquer cobrança indevida, além de danos morais por todos os transtornos que a sócia tinha passado, sendo aceita pelo juiz da Comarca de Maracanaú.
"Declarar a nulidade do termo de ocorrência de irregularidade nº 1409080/2019 e, por consequência, declaro a nulidade dos débitos e parcelamento cobrados oriundos deste; 2) condenar a parte ré a ressarcir em dobro à parte autora o importe desembolsado com o pagamento derivado do TOI nº 1409080/2019, acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros legais a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença; 3) condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir da sentença e juros legais a partir da citação; 4) condenar a parte ré ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, em razão do descumprimento da liminar" declarou o juiz na decisão.
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