Aspramece vence ação contra ENEL em favor do associado

O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, dessa vez contra a Companhia Energética do Ceará ENEL, no processo n° 0000154-46.2019.8.06.0216 na Vara Única da Comarca de Uruburetama.

O Associado F.E.A.N ficou impedido de construir uma garagem em razão de haver um poste de iluminação pública dentro de sua propriedade. Que formalizou solicitação para retirada do poste em 2017 e 2018, que a promovida afirmou que resolveria no prazo de 30 dias, porém, nada foi solucionado. Ele está impedido de usufruir de sua propriedade.

O setor jurídico levou essa situação para justiça, e a juíza Lucila Volnya Barbosa de Assis entendeu que o pedido da entidade e deu vitória para o associado, condenando a ENEL na obrigação de fazer para remover o poste de iluminação pública em questão no prazo de trinta dias a contar da sentença, arcando com todas as despesas, sob pena de multa diária de R$100,00 e reputo adequado o arbitramento de indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, e por consequência determino a extinção do feito com apreciação do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

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