O Setor jurídico da Aspramece, sempre está disponível na luta pelos seus associados, dessa vez o caso foi contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), o associado F.I.S requeria o reestabelecimento da água na sua casa, que não estava sendo feito, devido a uma dívida, que a companhia afirmava que o associado tinha.
No Processo n° 0199993-18.2019.8.06.0001 na 10° Vara Cível, o Juiz Daniel Carvalho Carneiro entendeu o argumento apresentado pelo jurídico da entidade, que o associado estava com a situação regularizada, e condenou a CAGECE a pagamento de indenização moral de 5.000 reais, com multa de 1.000 reais para cada dia de descumprimento da decisão, além disso exigiu que a Cagece estabeleça imediatamente o restabelecimento dos serviços prestados.
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