ASPRAMECE INFORMA: RECESSO DOS ADVOGADOS COMEÇARÁ NO DIA 20 DE DEZEMBRO

Atenção prezados associados, acompanhando o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, informamos que entre os dias 20 de dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023, nosso corpo de advogados não realizará atendimento eletivo nesse período, mas estarão em regime de atendimento remoto, excepcionalmente, para flagrantes delitos ou urgência de saúde grave, que necessário seja, a intervenção judicial.

A mudança nas datas em relação a outros anos, se deve a Portaria CNJ n° 413/2022, publicada na última quarta-feira (14dez), que suspendeu os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro de 2023.

No mesmo sentido do recesso previsto no CPC, a Controladoria Geral de Disciplina - CGD publicou a Portaria CGD N° 538/2022, suspendendo os prazos processuais no seu âmbito, de 20 dezembro a 20 de janeiro.

O STF também suspendeu os prazos processuais do dia 20/12/22 a 31/1/23, de acordo com Portaria 316/22, assinada pelo diretor-geral da Corte, Miguel Piazzi.

Os atendimentos jurídicos presenciais, somente retornarão a partir do dia 01 de fevereiro, em respeito ao recesso dos advogados, previsto no Art. 220 do CPC, somado a Portaria do CNJ n° 413/2022.

Na sede da associação terá recesso (estará fechada), do dia 24dez até 01jan, retornando o expediente da equipe de apoio, no dia 02jan2023.

Esperamos de todas e todos total compreensão.

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