A Aspramece vem informar aos seus associados, que para dar agilidade nos processos administrativo, no âmbito do Estado do Ceará, mais especificamente, junto a CEARAPREV, órgão responsável pelos benefícios previdenciários; em especial pensão por morte, que o endereço do casal, independente do género deve ser comprovado em conta de água ou luz.
Exemplo: um põe o nome na conta de água e o outro na conta de luz, simples assim!
Agindo assim, recomenda a PGE, que será mais rápida a análise e autorização da concessão desses benefícios. Isso foi informado pelo próprio presidente da CEARAPREV João Marcos Maia, em reunião com o Presidente da Aspramece P. Queiroz.