Aspramece entra com ação anulatória de ato administrativo e imputação de débito

A assessoria jurídica da Aspramece entrou com ação anulatória de ato administrativo e imputação de débito em favor do associado R. P. B, no qual foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau.

O estado do Ceará inconformado interpôs recurso inominado em face da decisão. Recurso este que não foi conhecido e manteve-se inalterada a sentença de primeiro grau, da qual foi pedindo a reforma da decisão.

Suspendeu a exigibilidade do débito do autor R. P. B e a inscrição na dívida ativa do estado do Ceará.

Decretou a anulação do procedimento e da decisão prolatada do inquérito técnico.

O recurso inominado não foi conhecido, pois, não impugnaram de modo suficiente e específico os fundamentos da sentença, sendo constatadas assim, irregularidades formais no recurso. Desse modo, os pedidos do autor foram julgados procedentes.

Mais uma conquista que comprova o excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece.

É a Aspramece defendendo seus associados! Venha fazer parte desse time também!

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