O Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais duas vitórias importante para seus associados, foram dois casos na área de família, o primeiro foi na 7° Vara de Família de Fortaleza e o outro foi na 1° Vara de Famílias da Comarca de Maracanaú.
O primeiro caso foi no processo n° 0223417-50.2023.8.06.0001 em favor do associado F.W.S, onde o jurídico da entidade entrou com o pedido para exoneração de alimentos do sócio da Aspramece, sendo acatado pelo juiz da 7° Vara de família, que reestabeleceu imediata suspensão dos valores que eram tirados da conta do policial militar.
O segundo caso foi em favor do associado R.G.N no processo n° 0201615-36.2023.8.06.0117, onde o sócio da aspramece requisitava uma exoneração de alimentos, o jurídico da entidade ingressou com ação obtendo a vitória 1° Vara de Famílias da Comarca de Maracanaú.
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